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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 668/2003. - Considerando que:
A política externa prosseguida pelo XV Governo Constitucional leva à participação de Portugal em missões humanitárias e de paz, as quais exigem a disponibilização de verbas significativas do Orçamento do Estado;
Ao abrigo do disposto no artigo 73.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, "fica o Governo autorizado a transferir para o Ministério da Defesa Nacional, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, as verbas inscritas no Orçamento da APAD, no âmbito das missões humanitárias";
Através do Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, nomeadamente do seu artigo 3.º, o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), sucede à APAD nas respectivas atribuições e competências;
Na rubrica relativa a missões humanitárias do orçamento do IPAD está inscrita uma verba de Euro 14 000 000;
Para o 2.º trimestre do ano em curso, impõe-se a disponibilização de verbas para atender à cobertura dos encargos respeitantes à participação do Ministério da Defesa Nacional em missões humanitárias e de paz;
Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março, a dotação inscrita e disponível para missões humanitárias e de paz no orçamento do IPAD será movimentada por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças, de Estado e da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas;
O despacho conjunto supra-aludido, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º daquele diploma de execução orçamental, será ordinariamente realizado, no início de cada trimestre, em valor igual a um quarto da dotação inscrita e disponível:
Os Ministros de Estado e das Finanças, de Estado e da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas determinam, nos termos do disposto no artigo 73.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março, o seguinte:
1 - O Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento é autorizado a transferir para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, uma dotação no montante de Euro 3 500 000, para financiamento das despesas a realizar no âmbito das missões humanitárias e de paz, incorridas e ou a incorrer no 2.º trimestre do corrente ano económico.
2 - O montante referido no número anterior é integrado nos seguintes capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional:
... (Em euros)
Capítulo 02 - EMGFA ... 3 408
Capítulo 03 - Marinha ... 684 325
Capítulo 04 - Exército ... 2 727 498
Capítulo 05 - Força Aérea ... 84 769
Total ... 3 500 000
3 - Para a efectivação da transferência dos montantes indicados, cada um dos departamentos do Ministério da Defesa Nacional referidos no número anterior instruirá um processo, junto da 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, visando a integração no orçamento de 2003.
23 de Maio de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.