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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 671/2000. - A crescente importância do papel de Portugal na cena internacional arrasta consigo relevantes compromissos para a sua política externa, implicando um reforço constante da Missão Permanente de Portugal junto da ONU, gerador de necessidades de pessoal especializado que não podem ser satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, e que justificam a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando um lugar indispensável.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:
Determina-se que, a título excepcional:
1 - Seja descongelada, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal especializado, a admissão para o lugar previsto no mapa anexo ao presente despacho.
2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
31 de Maio de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
MAPA ANEXO
Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros