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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 680/2003. - Nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares do cargo de director-geral ou equiparado que à data da nomeação não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km.
É o caso do secretário-geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, Dr. António Paulo Salvado Lima Moreira, que foi nomeado para o cargo pelo despacho conjunto n.º 332/2003, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 21 de Abril de 2003, e tem a sua residência no Porto.
Assim, determina-se:
1 - É atribuído ao secretário-geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, Dr. António Paulo Salvado Lima Moreira, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50% da ajuda de custo diária, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 14 de Abril de 2003.
9 de Junho de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
