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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 684/2000. - O fenómeno da sobrelotação existente na grande maioria dos estabelecimentos prisionais levou a que se procedesse a obras de ampliação em vários estabelecimentos prisionais e à adaptação de prédios reafectados ao domínio do Ministério da Justiça em instalações prisionais.
Este facto implica naturalmente, entre outros aspectos, a necessidade de aumentar os efectivos do pessoal do Corpo da Guarda Prisional, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, necessidade essa que se fará sentir de forma mais acentuada com a saída para breve do pessoal da Guarda Nacional Republicana, que de há muito vem a fazer a segurança externa à periferia dos Estabelecimentos Prisionais de Caxias e de Lisboa.
Importa, assim, proceder ao recrutamento de pessoal não vinculado à função pública para o exercício de funções de guarda prisional, com recurso ao disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
São descongelados, com carácter excepcional, 200 lugares para guarda prisional de 2.ª classe.
14 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.