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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 686/2005. - Pretende a empresa Empreendimentos Eólicos da Pracana, Lda., promover a construção do Parque Eólico de Pracana, no lugar de Castelo Velho, na freguesia de Envendos, concelho de Mação.
A execução do projecto determinará a utilização provisória de uma área de 2177 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/95, de 10 de Novembro, sendo que apenas 177,50 m2 desses terrenos serão ocupados definitivamente.
O Parque Eólico será constituído por um aerogerador, com 200 kW de potência nominal instalada, e respectivo posto de transformação, sendo a sua interligação à rede eléctrica nacional assegurada através de uma linha eléctrica a construir, a 30 kV.
O projecto integra-se na política nacional e comunitária de apoio à produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis e visa a produção de energia até uma potência instalada de 2000 kW, o que permitirá uma produção média anual de 4 GWh de energia "limpa".
Considerando que o projecto foi objecto de um estudo de incidências ambientais, no âmbito do qual foram apontadas condições e medidas adequadas a uma correcta implementação do Parque Eólico, com minimização de impactes sobre a Reserva Ecológica Nacional, e a recuperação e restabelecimento das condições de equilíbrio biofísico das áreas intervencionadas, garantindo-se assim que ficam salvaguardadas a prevenção de fenómenos erosivos, bem como de contaminação de solos e dos recursos hídricos, e a manutenção da funcionalidade natural e biofísica das áreas afectadas;
Considerando que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Mação aprovou, em 30 de Junho de 2003, a suspensão parcial do Plano Director Municipal do concelho de Mação, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 194, de 23 de Agosto de 1994, designadamente as disposições constantes dos artigos 54.º a 58.º do Regulamento do Plano Director Municipal, na área abrangida pelo projecto, tendo esta suspensão parcial sido ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004;
Considerando, por fim, que na execução do projecto a proponente deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente:
Realização de todos os trabalhos construtivos fora da época de nidificação da avifauna presente, ou seja, excluindo o período entre Março e Julho;
Delimitação no terreno de todas as zonas sensíveis, identificadas pelo estudo de incidências ambientais, e de todos os afloramentos rochosos, para controlo de movimentos de terras e dos locais de circulação das máquinas e pessoas, impedindo a sua destruição ou pisoteio;
Evitar o uso de explosivos, ou, em último caso, limitar o seu uso ao estritamente necessário;
Redução da área de intervenção ao mínimo indispensável, nomeadamente na linha eléctrica aérea;
As intervenções a realizar devem ocorrer fora das áreas mais declivosas (> 25%);
Implementação de sistema de drenagem no acesso geral e de passagens hidráulicas correctamente dimensionadas, se tal se revelar necessário;
Manutenção da permeabilidade natural do terreno, designadamente no acesso e na plataforma do aerogerador e demais áreas afectas à obra;
Procurar um equilíbrio no balanço de terras entre aterro e escavação; se tal não for possível, deverá ser apresentada uma solução de deposição e respectiva recuperação;
No final da obra, deverão ser mantidas as áreas mínimas necessárias a operações simples de manutenção, devendo as restantes áreas ser recuperadas;
Utilização de paramentos de xisto nos acabamentos exteriores do posto de transformação;
Execução dos planos de acompanhamento ambiental e de recuperação;
Execução do plano de monitorização de aves e morcegos, com apresentação dos relatórios de monitorização parcelares à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
No geral, deverão ainda ser cumpridas as orientações e medidas propostas no estudo de incidências ambientais;
Acompanhamento da fase de obra pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, devendo o proponente comunicar o início dos trabalhos.
Assim, desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.
Determina-se que, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 161/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da construção do Parque Eólico de Pracana, a construir no lugar de Castelo Velho, na freguesia de Envendos, concelho de Mação, com os condicionamentos supra-referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
27 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.
