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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 693/2004. - A necessidade de dotar o Alentejo de uma reserva estratégica de água que permitisse assegurar a satisfação das necessidades de água das populações e da agricultura remonta ao Plano de Rega do Alentejo de 1957, no qual se previa a criação, no rio Guadiana, de uma grande albufeira de regularização - Alqueva - da qual a água seria aduzida por uma série de ligações até aos reservatórios intermédios, à entrada dos blocos de rega, a partir donde seria fornecida aos blocos de rega e se captaria água para o abastecimento urbano.
No âmbito da concretização do Plano de Rega do Alentejo, foram construídas as barragens de Vale de Gaio (55 hm3), do Alvito (130 hm3), do Monte Novo (14,7 hm3), de Odivelas (70 hm3) e do Roxo (89,5 hm3), os blocos de rega do Roxo e a 1.ª fase de Odivelas.
No entanto, e apesar de se terem construído aquelas barragens intermédias, a construção da barragem de Alqueva, enquanto infra-estrutura fundamental do sistema, foi sistematicamente prometida e adiada, iniciada e interrompida, até que, em 1993, o Governo decidiu retomar os trabalhos e fez inscrever no II Quadro Comunitário de Apoio as dotações de fundos comunitários necessários à efectiva concretização de Alqueva.
Posteriormente, pelos Decretos-Leis n.os 32/95 e 33/95, de 11 de Fevereiro, o Governo tomou duas decisões fundamentais:
1) A criação do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, estabelecendo os respectivos objectivos, delimitando o âmbito espacial da sua área de influência e classificando-o como de interesse nacional, passando a ser este o primeiro empreendimento na área dos recursos hídricos que desde o seu início foi legalmente assumido como de fins múltiplos;
2) A criação da Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), com a missão fundamental de conceber, projectar, executar e gerir as infra-estruturas do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva e de promover o desenvolvimento sócio-económico da área de influência do Empreendimento, passando a ser o primeiro empreendimento de fins múltiplos a ser gerido por uma estrutura de natureza empresarial.
Com o fecho das comportas, em Fevereiro de 2002, e o arranque da central hidroeléctrica, em Janeiro de 2004, conclui-se o ciclo de infra-estruturas de base de armazenamento de água e de produção de energia do Empreendimento.
Inicia-se, então, um novo ciclo, correspondente à execução das infra-estruturas de adução e transporte de água através da construção da rede primária, assim como à instalação da rede secundária para equipar áreas para rega.
Correspondendo a esse ciclo inicial de infra-estruturas e à execução do perímetro de rega de Odivelas II, o investimento total ascendeu a 810 000 milhões de euros, dos 2720 milhões de euros programados para o Empreendimento, sendo que a contribuição dos fundos comunitários teve um papel essencial no financiamento de Alqueva, o que faz do Empreendimento um instrumento importante na execução das dotações do Quadro Comunitário de Apoio afectas ao Alentejo.
Face ao estádio actual de desenvolvimento do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva e considerando que:
1) O Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, constituindo o maior projecto de investimento público em curso no País, revestido de interesse nacional, é um projecto estruturante para o desenvolvimento da região do Alentejo;
2) O enquadramento de referência de Alqueva remonta a 1993, pelo que, volvidos mais de 10 anos em que se verificaram alterações importantes do contexto regional, apesar de se manterem os objectivos fundamentais que justificaram o Empreendimento, deve ser avaliada a adequação dos objectivos específicos à nova realidade criada com a existência da albufeira e da central do Alqueva;
3) Na componente agrícola, foram recentemente apresentados os resultados do projecto Alqueva Agrícola, que apontam as culturas economicamente mais interessantes no quadro da actual política agrícola comum, daí que se considere ser de complementar essa componente com as restantes valências do Empreendimento;
4) Tendo o Empreendimento do Alqueva sido desde o princípio concebido como de fins múltiplos, logo de multi-objectivos e multi-sectorial, é fundamental no início deste novo ciclo do Empreendimento avaliar o grau de concretização dos objectivos inicialmente estabelecidos para Alqueva;
5) Foram já despendidos cerca de 30% do investimento total programado para o Empreendimento, mas, no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio, está previsto investir ainda 500 milhões de euros, o que faz de Alqueva um beneficiário relevante de fundos comunitários, pelo que é importante definir a estratégia de afectação dos fundos do actual e de futuros quadros comunitários de apoio;
6) Estão concluídos, e em exploração, os projectos da barragem e da central hidroeléctrica do Alqueva, bem como o perímetro de rega de Odivelas II, correspondente à fase inicial do investimento, pelo que importa reavaliar a fase subsequente dos investimentos programados:
o Governo, através dos Ministros das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional e da Agricultura, Pescas e Florestas, decidiu constituir um grupo de trabalho com o objectivo e o âmbito estabelecidos nos números seguintes:
1.º É criado um grupo de trabalho constituído pelos Secretários de Estado do Desenvolvimento Regional, que coordena, da Agricultura e Alimentação, do Desenvolvimento Económico, Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território e Adjunto do ministro do Turismo, com o objectivo de elaborar o Plano de Acção Estratégico de Alqueva para o período de 2005-2010.
2.º O Plano de Acção Estratégico - 2010 compreenderá, nomeadamente:
a) A avaliação da situação actual do desenvolvimento do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva comparativamente com a programação aprovada;
b) A avaliação do grau de realização dos fins múltiplos subjacentes aos objectivos estabelecidos em 1995;
c) A identificação e a caracterização das condicionantes técnicas, legais, institucionais e organizacionais e das áreas críticas da implementação do Empreendimento tal como concebido em 1993;
d) A caracterização actual e prospectiva do contexto regional e nacional em que o Empreendimento se desenvolverá;
e) A avaliação estratégica das valências actuais e potenciais do Empreendimento enquanto projecto de desenvolvimento regional integrado de aproveitamento sustentado dos recursos naturais do Alentejo;
f) A proposta de objectivos estratégicos para o período considerado, bem como os meios a adoptar para os atingir;
g) A identificação dos resultados esperados e os indicadores de medida da sua realização;
h) A proposta de modelo organizacional adequada à implementação do Empreendimento decorrente dos objectivos e da estratégia adoptada;
i) A proposta de programa de acção calendarizado, compreendendo as medidas legais e institucionais a adoptar e os meios financeiros a afectar ao Empreendimento, com indicação das fontes de financiamento.
3.º O Plano de Acção Estratégico Alqueva 2010 deverá estar concluído no prazo de 90 dias contados a partir da data de publicação do presente despacho conjunto.
4.º O grupo de trabalho funcionará nas instalações do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, que prestará o apoio administrativo e logístico necessário.
5.º O grupo de trabalho poderá recorrer a apoios externos e a assessorias técnicas especializadas.
10 de Novembro de 2004. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.
