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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 7/2001. - A Inspecção-Geral da Administração Pública, criada pelo Decreto-Lei n.º 220/98, de 17 de Julho, com as missão e as atribuições plasmadas nos artigos 1.º e 3.º e cuja síntese se alcança na definição do artigo 1.º, "serviço público responsável pelo controlo e auditoria de gestão de toda a administração central e local do Estado nos domínios da política de recursos humanos e das políticas de modernização e racionalização de estruturas e de simplificação de procedimentos", deve possuir um quadro provisório de pessoal até ao limite do primeiro ano em regime de instalação, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto.
Ora, o referido quadro provisório, que, dada a sua natureza, não possibilitará o recurso à transferência ou à permuta de pessoal de outros quadros, só revelará a sua plena utilidade se for possível contar com o descongelamento de um conjunto de vagas nele criadas, sem embargo do recurso a figuras de mobilidade legalmente consentidas que for possível e oportuno accionar, sobretudo para lugares de acesso.
Nestes termos, torna-se imperioso proceder à atribuição de quotas de descongelamento, inteiramente justificadas quer pelo que precedentemente se referiu quer pelo papel nuclear cometido à IGAP no acompanhamento e na avaliação das medidas concretas de reforma, ao nível dos vários organismos da Administração Pública, bem como das áreas de prestação de serviços de interesse geral abertas à iniciativa privada, que há muito é reconhecidamente urgente.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - A título excepcional, são descongeladas, para a Inspecção-Geral da Administração Pública, as admissões de pessoal para os lugares previstos no mapa anexo ao presente despacho.
2 - A utilização das quotas de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
14 de Dezembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
MAPA ANEXO
