Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 719/2000. - O Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio, que altera a Lei Orgânica do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, prevê a extinção do Programa de Prevenção Toxicodependência - Projecto VIDA e a sua integração no Instituto.
Com esta integração prevê-se igualmente o estabelecimento de um regime remuneratório transitório para o presidente do conselho de administração do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência que iniciar o seu mandato após a entrada em vigor da nova lei orgânica e que acompanhará o processo de integração.
Este regime transitório decorre da complexidade e do volume de trabalho que implicará o processo de integração e ainda a acumulação de funções de presidente do IPDT e de coordenador do Projecto VIDA até à extinção deste.
Manteve-se, por estas razões, o estatuto de que beneficiava o coordenador do Projecto VIDA.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio, determina-se que o presidente do conselho de administração do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência aufira a remuneração e os abonos previstos para o cargo de subsecretário de Estado durante o primeiro mandato que se iniciar após a entrada em vigor deste decreto-lei.
18 de Maio de 2000. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Reforma de Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino José Ferreira Prova Canas.