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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 728/2005. - Pretende a AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A., promover a construção do sublanço da A 11-IP 9 relativo à ligação Felgueiras-Lousada (IC 25)/EN 15/EN 211 (lotes 10.2 e 11), nos concelhos de Felgueiras, Lousada, Amarante e Penafiel, utilizando para o efeito 25,90 ha de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional dos concelhos de Felgueiras, Lousada, Amarante e Penafiel, por força das delimitações constantes das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 72/96, de 15 de Maio, 128/96, de 22 de Agosto, 65/2000, de 1 de Julho, e 141/95, de 18 de Novembro, respectivamente.
Considerando que o projecto faz parte do Plano Rodoviário Nacional 2000 (PRN 2000), aprovado pela Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, e alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de Julho, que tem como principais objectivos assegurar o crescimento económico, diminuir os custos de operação e facilitar a competitividade das actividades económicas e possibilitar um urbanismo menos concentrado e a melhoria do meio ambiente;
Considerando que a disciplina constante dos Regulamentos dos Planos Directores Municipais de Amarante, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/97, de 29 de Setembro, de Lousada, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/94, de 8 de Abril, de Penafiel, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/94, de 13 de Julho, e de Felgueiras, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/94, não obsta à concretização do projecto;
Considerando que o projecto foi sujeito a avaliação de impacte ambiental;
Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental, condicionada ao cumprimento das medidas propostas no estudo de impacte ambiental e aceites pela comissão de avaliação, bem como das medidas descritas no parecer da comissão de avaliação;
Considerando, por fim, o teor do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências prevista no despacho, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, n.º 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da construção do sublanço da A 11-IP 9 relativo à ligação Felgueiras-Lousada (IC 25)/EN 15/EN 211 (lotes 10.2 e 11), nos concelhos de Felgueiras, Lousada, Amarante e Penafiel.
18 de Agosto de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.
