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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 730/2002. - O Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República informaram o Ministro da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, do número previsível de magistrados necessários, tendo em conta a duração do período de formação.
Em face dos elementos apresentados por cada conselho e da capacidade do Centro de Estudos Judiciários, são descongelados, com carácter excepcional, 140 lugares de auditores de justiça, para frequentarem o XXI Curso Normal de Formação do ano de actividades de 2002-2003 do Centro de Estudos Judiciários, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio.
11 de Setembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
