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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 752/2003. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.º 2 e 3 do artigo 3.º do capítulo I do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e 109-B/2001, de 27 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos à Fabrica da Igreja Paroquial de Grijó (contribuinte n.º 501440100), no âmbito do contrato plurianual estabelecido com a empresa Violas - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., para realização do projecto de restauro do órgão de tubos da Igreja do Mosteiro de São Salvador de Grijó, que foi considerado de superior interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos, nomeadamente da majoração de 130%, no triénio de 2001-2003.
15 de Julho de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.