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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 753/2005. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 33.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 15/2002, de 29 de Janeiro, e no n.º 3 do artigo 216.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, e sob proposta do comandante-geral, o número de oficiais para ingresso nos quadros da Guarda, bem como o número de vagas para admissão, durante o ano lectivo de 2005-2006, ao Curso de Formação de Oficiais 2005-2010 é fixado em 55, distribuídos pelos seguintes quadros:
Infantaria - 17 vagas;
Cavalaria - 15 vagas;
Administração militar - 11 vagas;
Saúde medicina - 2 vagas;
Saúde veterinária - 2 vagas;
Transmissões, informática e electrónica - 3 vagas;
Engenharia civil - 3 vagas;
Engenharia mecânica - 2 vagas.
8 de Setembro de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.