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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 754/2005. - O Decreto-Lei n.º 30/99, de 29 de Janeiro, determinou a constituição de estruturas de coordenação do ensino português nas capitais dos países em que a implantação de núcleos portugueses o justifique, a funcionar junto da respectiva missão diplomática ou posto consular e dirigidas por um coordenador sujeito à dupla tutela dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação.
A estrutura de coordenação em Washington, Estados Unidos da América, foi constituída nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do referido diploma, tendo a actual coordenadora sido nomeada pelo despacho conjunto n.º 923/2003, de 27 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 2003.
Considerando que a problemática do ensino de português no estrangeiro foi objecto de estudo aprofundado por vários departamentos ministeriais, que está a ser corporizado em diversas iniciativas legislativas com vista à alteração do regime vigente;
Atendendo a que o sistema que vier a ser implementado se norteará por filosofia e princípios totalmente diversos dos que actualmente vigoram, tendo-se estabelecido, como orientação para o enquadramento jurídico a aprovar, a definição de normas de referência e de critérios de avaliação e de certificação que alterarão o conteúdo funcional dos actuais cargos de coordenação:
Determina-se, por fundada conveniência de serviço, que:
1 - Nos termos dos artigos 2.º, n.º 1, e 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99, de 29 de Janeiro, conjugados com o artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 142/87, de 23 de Março, cesse a comissão de serviço da Prof.ª Doutora Maria da Graça Borges Castanho do cargo de coordenadora do ensino de português no estrangeiro em Washington, Estados Unidos da América.
2 - De acordo com o artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 133/85, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 142/87, de 23 de Março, as funções consideram-se cessadas 90 dias após a comunicação do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura.
22 de Agosto de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
