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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 763/2003. - Em virtude de ter sido criado pelo Decreto-Lei n.º 246/2002, de 8 de Novembro, o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa) resultante da fusão do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA) com a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural (DGDR) e de não ter sido publicada a respectiva lei orgânica, foi determinado pelo despacho conjunto n.º 52/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2003, que se mantinha até 31 de Dezembro a estrutura orçamental existente.
Ora, atendendo que até à presente data ainda não foi publicada a lei orgânica do referido Instituto e que os serviços objecto de fusão continuam, em 2003, no capítulo 50 do Orçamento do Estado a ter expressão orçamental, importa garantir que os mesmos continuem a executar os respectivos orçamentos, por forma a não serem criados quaisquer constrangimentos de natureza financeira.
Assim, determina-se que, no que se refere ao capítulo 50 do Orçamento do Estado, seja mantida a estrutura orçamental prevista no despacho conjunto n.º 52/2003, dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2003, até à publicação da lei orgânica do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica.
25 de Julho de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.