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Ato Original
Despacho conjunto n.º 794/2003. - Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, e por despacho da directora-geral da Administração Pública de 21 de Julho de 2003, foi Ana Catarina Pereira Mendes Leal afecta ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública.
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:
1 - A integração da funcionária em lugar a acrescer automaticamente ao quadro de pessoal do Departamento de Prospectiva e Planeamento do Ministério das Finanças, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
Ana Catarina Pereira Mendes Leal ... Técnica superior ... Técnico superior de 2.ª classe ... 1/400
2 - A integração produz efeitos à data do início de funções.
1 de Agosto de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - A Directora-Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Alda de Caetano Carvalho.
