Relacionados
Ato Original
Despacho conjunto n.º 803/2003. - Considerando que Isabel Cristina Costa da Fonseca de Campos, agente afecta ao quadro transitório criado junto da Direcção-Geral da Adminstração Pública ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-F/98, de 13 de Abril, na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 2 de Maio de 2001, solicitou o regresso à actividade:
Nos termos do artigo 18.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se o seguinte:
1 - Isabel Cristina Costa da Fonseca de Campos é afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Vínculo ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
Isabel Cristina Costa da Fonseca de Campos ... Agente ... Técnica superior ... Técnico superior de 2.ª classe .. 1/400
2 - A agente mantém-se na situação de licença até ser colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro.
25 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
