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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 804/2003. - A Lei Orgânica do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, veio colocar a Editorial do Ministério da Educação (EME) sob a tutela e superintendência do Ministro da Educação, mantendo, todavia, a sua ligação funcional com a Secretaria-Geral, nos termos da alínea g) do artigo 36.º do diploma supramencionado.
Com este novo enquadramento legal e gozando a EME de autonomia administrativa e financeira, por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 648/76, de 31 de Julho, torna-se necessário proceder à nomeação da comissão de fiscalização, nos termos do n.º 7 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 143/96, de 26 de Agosto.
Assim, determina-se:
1 - A comissão de fiscalização da EME é composta pelos seguintes membros:
a) Mestre José Carlos Guedes de Almeida Rodrigues da Costa, gestor da Intervenção Operacional da Educação, que preside;
b) Maria Joaquina Isidoro dos Santos Concruta, directora da 11.ª Delegação da Direcção-Geral do Tesouro;
c) Licenciado Luís Filipe Pedreño Ferreira, assessor principal do Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento.
2 - Os membros da comissão de fiscalização têm direito por cada reunião, a uma senha de presença no valor de Euro 73,80, actualizável de acordo com a taxa de actualização do índice 100 do regime geral da função pública.
1 de Agosto de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.
