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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 816/2002. - Os recursos humanos que asseguram o funcionamento do sistema prisional apresentam carências de que resulta um deficiente cumprimento das missões que a lei qualifica como imprescindíveis.
Aliás, recentes acontecimentos relacionados, sobretudo, com actos de violência entre reclusos, os sinais reveladores da existência de outras práticas criminais dentro dos estabelecimentos prisionais e os novos espaços prisionais que estão prontos a abrir no final do ano de 2002 - Estabelecimento Prisional da Carregueira, os novos espaços de Paços de Ferreira, Beja, Montijo, Olhão e EP da PJ no Porto - impõem a urgência de proceder ao recrutamento de pessoal.
O sistema não assenta só em pessoal de vigilância e de segurança. Mesmo a diminuição da tensão interna - prevenção da violência e de suicídios - exige a intervenção de pessoal de outras carreiras e com habilitações específicas, designadamente das carreiras de técnico superior e de técnico superior de reeducação.
Finalmente, noutras áreas, não só no âmbito do tratamento penitenciário mas também para colmatar carências ao nível da gestão e administração do sistema, e para assegurar o funcionamento de novos espaços, torna-se necessário recrutar elementos de outras áreas técnicas superiores e, em casos excepcionais, de pessoal administrativo.
Torna-se, assim, necessário o recrutamento de pessoal não vinculado à função pública, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio.
Nestes termos, determina-se que sejam descongelados, com carácter excepcional e com efeitos imediatos, cinco técnicos de diagnóstico e terapêutica.
22 de Outubro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
