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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 83/2002. - O Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho, veio definir o regime jurídico de concessão do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas, entendendo-se como tais as áreas mineiras que constituam um factor de risco potencial para a saúde humana ou para a preservação do ambiente que justifique a intervenção do Estado.
A recuperação das áreas mineiras degradadas consubstancia um serviço público a exercer em regime exclusivo.
Consagrou assim o artigo 5.º do citado decreto-lei o exclusivo do exercício da actividade de recuperação ambiental em regime de concessão à EXMIN - Companhia de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S. A., mediante a celebração de um contrato administrativo, consagrado no anexo (bases do contrato de concessão do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas).
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 da base XI do anexo do Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho, são delegados na Comissão de Acompanhamento da Concessão (CAC) os seguintes poderes conferidos ao concedente pelo contrato de concessão:
a) Aprovar os planos e relatórios de actividade e financeiros plurianuais, para um período de, pelo menos, três anos e suas eventuais alterações;
b) Aprovar os orçamentos anuais de exploração, de investimento e financeiros, bem como as respectivas actualizações que impliquem redução de resultados previsionais, acréscimo de despesas ou de necessidades de financiamento;
c) Aprovar os projectos de recuperação ambiental;
d) Articular com a concessionária para a recepção das informações a que esta se obrigou por força dos artigos 14.º, alíneas a) a g), e 15.º, n.º 2 do contrato de concessão, bem como para outros assuntos que sejam relevantes para a execução do referido contrato.
21 de Dezembro de 2001. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Ambiente.