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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 866/2000. - A crescente importância do papel de Portugal na cena internacional arrasta consigo relevantes compromissos para a sua política externa, implicando um reforço constante da actividade das suas representações no estrangeiro e apresentando necessidades de pessoal especializado que não podem ser satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei e que justificam a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.
Considerando que o envolvimento de Portugal nos organismos internacionais, designadamente na área dos direitos do homem, teve recentes e significativos desenvolvimentos, e que, em consequência, o volume de tarefas cometidas à NUOI tem vindo a aumentar significativamente, e tendo ainda presente a imperiosa necessidade de acompanhar adequadamente nestas áreas a presidência portuguesa da União Europeia no 1.º semestre do ano 2000;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e atento o teor da Portaria n.º 1031/83 (1.ª série), de 13 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 40-A/88 (1.ª série), de 21 de Janeiro:
Determina-se que, a título excepcional:
1 - Seja descongelada, para o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais em Genebra e do Departamento Europeu das Nações Unidas, a vaga para o lugar de secretário privativo.
2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
9 de Agosto de 2000. - O Primeiro Ministro em exercício, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
