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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 876/2000. - O Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República informaram o Ministro da Justiça nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, que, tendo em conta a duração do período de formação, o número previsível de vagas de magistrados para o ano 2000 é de 65 vagas para cada magistratura, o que perfaz um total de 130 vagas.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, são descongelados, com carácter excepcional, 130 lugares de auditores de justiça para frequentarem o XIX Curso Normal de Formação do ano de actividades de 2000-2001 do Centro de Estudos Judiciários.
16 de Agosto de 2000. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.