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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 902/2002. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho n.º 18 427/2002 (2.ª série), de 17 de Julho, do Secretário de Estado da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 2002, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso nas carreiras de especialista de informática e de técnico de informática, do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
27 de Novembro de 2002. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Presidente do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, José Manuel Catarino.
ANEXO
Programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso nas carreiras de especialista de informática e de técnico de informática, do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Especialista de informática
Sistemas operativos e arquitectura de computadores.
Telecomunicações e redes de dados.
Segurança de sistemas e redes.
Planeamento e gestão de redes.
Administração de sistemas, de serviços de rede e de sistemas distribuídos.
Linguagem de programação e de scripting.
Ambientes de programação.
Gestão de sistemas de bases de dados e linguagens de programação associadas.
Modelos abstractos de dados.
Planeamento e gestão de sistemas de informação.
Gestão de projectos informáticos.
Técnico de informática
Noções de arquitectura de computadores.
Noções de redes e sistemas informáticos.
Sistemas operativos e linguagens de programação.
Noções de bases de dados e linguagens de programação associadas.
Instalação de software.
Manipulação de equipamentos periféricos e manutenção de equipamento.
Procedimentos de salvaguarda de informação.
A pormenorização e a delimitação dos temas constarão dos respectivos avisos de abertura dos concursos.