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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 902/2003. - Considerando que se tornou necessário iniciar o processo de renegociação do contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário Norte-Sul;
Considerando que para o efeito foi constituída, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, aplicável por força do n.º 2 do artigo 14.º do mesmo diploma, uma comissão de acompanhamento, por despacho conjunto da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação de 18 de Junho de 2003;
Considerando que a aplicação do citado artigo 14.º pressupõe a designação da entidade encarregada de proceder à renegociação do projecto e que, dada a complexidade e as características específicas do mesmo, a escolha deverá recair em pessoa de elevada experiência e com amplos conhecimentos do sector e ainda o objectivo de assegurar uma adequada articulação dos aspectos operacionais com a vertente financeira, no âmbito da mesma negociação:
É nomeado o engenheiro João Maria de Oliveira Martins para planear e coordenar, em representação do Estado, a renegociação do contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no eixo ferroviário Norte-Sul.
22 de Julho de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.