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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 903/2002. - O Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota tem 600 anos de tradição, o que não é vulgar em locais históricos equivalentes na Europa e no Mundo. Campo militar onde pode testemunhar-se a guerra europeia dos 100 anos e mais singular das batalhas trecentistas da História Penisular.
Actualmente, é o Estado, através do Exército e do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), que zela, defende e promove a valorização histórica deste local. Mas o valor global e o interesse geral ditam que seja o Estado a continuar a assegurar a conservação deste campo de batalha e a valorizá-lo sem, contudo, dispensar o apoio de quantos queiram colaborar num projecto de conservação e dignificação do património, nomeadamente, atentas a orientação científica, a articulação museológica e a animação cultural.
A participação dos departamentos do Estado, das autarquias e da iniciativa privada, no seu conjunto, deverá garantir a dimensão nacional e internacional desta responsabilidade histórica.
Assim:
Considerando que cabe à Comissão Portuguesa da História Militar (CPHM) promover o conhecimento da história militar portuguesa e apoiar a celebração de eventos relacionados com a identidade e a independência nacionais;
Atentos os pareceres do IPPAR e da CPHM;
Nos termos dos artigos 2.º, alínea b), 17.º, n.º 1, e 18.º do Decreto-Lei n.º 98/58, de 17 de Março:
Os Ministros de Estado e da Defesa Nacional e da Cultura determinam o seguinte:
1 - É nomeado responsável pelo Projecto de Valorização do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota o Prof. Doutor Luís Adão da Fonseca.
2 - O nomeado exerce as respectivas funções no âmbito da CPHM, dependendo directamente dos Ministros de Estado e da Defesa Nacional e da Cultura.
3 - Compete ao responsável pelo Projecto:
a) Preparar o modelo de gestão do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota, que permita a intervenção coordenada das entidades públicas com responsabilidade em razão da matéria, designadamente o Exército, a CPHM, o Instituto Português do Património Arquitectónico e os municípios de Porto de Mós e da Batalha;
b) Pronunciar-se sobre as intervenções das entidades dependentes dos Ministros de Estado e da Defesa Nacional e da Cultura nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Articular as intervenções a desenvolver entre as entidades referidas na alínea anterior e os municípios de Porto de Mós e da Batalha;
d) Articular as intervenções das entidades privadas que pretendam associar-se ao Projecto;
e) Prestar aos Ministros de Estado e da Defesa Nacional e da Cultura o apoio técnico e assessoria que lhe forem solicitados.
4 - A nomeação cessa com a aprovação, através de diploma legislativo adequado, do modelo de gestão a que se refere a alínea a) do número anterior.
5 - Os encargos que para a CPHM decorram do disposto do presente despacho são suportados, em partes iguais, pelos Ministérios da Defesa Nacional e da Cultura.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Dezembro de 2002.
4 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.