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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 905/2003. - 1 - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, determinamos que sejam encerradas a Embaixada de Portugal em Windhoek e a respectiva secção consular, criadas pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 6 de Agosto de 1991.
2 - A República da Namíbia passa, no que concerne às relações diplomáticas, para a área de jurisdição da Embaixada de Portugal em Pretória, África do Sul.
3 - Os assuntos consulares e relativos às comunidades portuguesas inerentes à República da Namíbia passam a estar incluídos na área de jurisdição do Consulado-Geral de Portugal em Joanesburgo, África do Sul.
4 - O presente despacho produz efeitos a 30 de Novembro de 2003.
8 de Agosto de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.
