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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 907/2001. - A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE), criada pelo Decreto-Lei n.º 374/91, de 8 de Outubro, não está manifestamente dotada de pessoal docente em número suficiente para assegurar o decurso de cada ano lectivo.
Em conformidade, e uma vez que não é possível resolver essa insuficiência por recurso a quaisquer mecanismos de mobilidade, revela-se indispensável proceder ao descongelamento excepcional de vagas em número que, embora não permita resolver a situação apontada, contribuirá para minorar as dificuldades dela decorrentes.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se:
1 - São descongeladas, para o ano lectivo de 2001-2002, as vagas para 10 assistentes ou equiparados a assistentes e para 5 equiparados a adjuntos ou coordenadores para a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
2 - A utilização do descongelamento previsto no presente despacho conjunto fica dependente da necessária cobertura orçamental.
18 de Setembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.