Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 91/2004. - O Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República informaram a Ministra da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, e tendo em conta a duração do período de formação, do número previsível de magistrados necessários.
Tendo em vista a abertura do respectivo concurso de ingresso, torna-se necessário permitir que os candidatos que vierem a ser admitidos frequentem o Centro de Estudos Judiciários.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e em face dos elementos apresentados por cada conselho e da capacidade do Centro de Estudos Judiciários, são descongelados, com carácter excepcional, 140 lugares de auditores de justiça para frequência do XXIII curso normal de formação do ano de actividades de 2004-2005 do Centro de Estudos Judiciários.
4 de Fevereiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
