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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 921/2001. - Considerando que Francisco Barbosa Dias, técnico-adjunto de 2.ª classe da carreira de agente técnico agrícola, era oriundo do extinto Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária e foi integrado no QEI do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, com efeitos reportados a 29 de Agosto de 1988, e mais tarde no QEI criado na Direcção-Geral da Administração Pública;
Considerando que o aludido agente se encontrava na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado desde 1 de Fevereiro de 1991, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, e requereu o seu regresso ao serviço, tendo em vista a sua afectação à Direcção-Geral da Administração Pública;
Considerando que, em face da alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, importa actualizar a respectiva situação jurídico-funcional:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 14/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, e com os n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro, e por aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, determina-se:
1 - Francisco Barbosa Dias é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Vínculo ... Escalão ... Índice
Francisco Barbosa Dias ... Agente técnico agrícola. ... Técnico profissional de 1.ª classe. ... Agente ... 1 ... 215
2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação, manter-se-á na situação de licença, sem direito a remuneração.
17 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, António Alexandre Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
