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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 923/2002. - Nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares do cargo de director-geral ou equiparado que à data da nomeação não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respectivos serviços ou organismos numa área circundante de 100 km.
É o caso do director do Teatro Nacional de São João, equiparado para efeitos remuneratórios a director-geral, Ricardo Jorge Barbosa Sousa Pais, que foi nomeado para o cargo pelo despacho n.º 23 152/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de Outubro de 2002, e tem a sua residência em Viseu.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído ao director do Teatro Nacional de São João, licenciado Ricardo Jorge Barbosa Sousa Pais, um subsídio mensal da residência no valor correspondente a 50% da ajuda de custo diária que competir a funcionário com vencimento superior ao índice 405x30 dias.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 16 de Outubro de 2002, data da nomeação do licenciado Ricardo Pais para o cargo de director do Teatro Nacional de São João.
9 de Dezembro de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Cultura, José Manuel Amaral Lopes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Cultura.