Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 94/2005. - O Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República informaram o Ministro da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, tendo em contra a duração do período de formação, do número previsível de magistrados necessário com vista à abertura do XXIV Curso Normal de Formação do Centro de Estudos Judiciários.
Tendo em vista a abertura do respectivo concurso de ingresso, torna-se necessário permitir que os candidatos que vierem a ser admitidos frequentem o Centro de Estudos Judiciários.
Nestes termos, determina-se que, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e em face dos elementos apresentados por cada conselho e da capacidade do Centro de Estudos Judiciários, onde está demonstrado o carácter absolutamente imprescindível previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, sejam descongelados, com carácter excepcional, 140 lugares de auditores de justiça para frequência do XXIV Curso Normal de Formação do Centro de Estudos Judiciários, no ano de 2005-2006.
11 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.