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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 945/2003. - Considerando que o Decreto-Lei n.º 10/2002, de 24 de Janeiro, atribuiu, em exclusivo, a concessão em regime de serviço público da exploração de um sistema de metro ligeiro de superfície, nos municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, à Metro-Mondego, S. A.;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, criou o regime legal das parcerias público-privadas;
Considerando que pelo Despacho Normativo n.º 35/2003, de 20 de Agosto, incumbe à PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., denominada PARPÚBLICA, a prestação de apoio técnico ao Ministro das Finanças, nomeadamente, quanto ao acompanhamento global das parcerias público-privadas;
Considerando que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação notificou o Ministério das Finanças para a constituição de uma comissão de acompanhamento da referida concessão;
Considerando que a PARPÚBLICA já indicou os membros que representarão a Ministra de Estado e das Finanças, nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 35/2003, de 20 de Agosto:
Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, é constituída a Comissão de Acompanhamento da Exploração do Sistema de Metro Ligeiro de Superfície dos Municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã, que é composta pelos seguintes membros:
a) Prof. Doutor Rui de Sousa Monteiro, em representação da Ministra de Estado e das Finanças;
b) Dr. Victor Almeida, em representação da Ministra de Estado e das Finanças;
c) Arquitecto Paulo Brito da Silva, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
d) Engenheiro Raul Vilaça Moura, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
8 de Setembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.