Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 95/2002. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 78/98, de 27 de Março, é aprovada a seguinte tabela de remunerações de pessoal do INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola:
2 - As presentes remunerações serão actualizadas nos mesmos termos que vierem a ser fixados para os funcionários públicos.
3 - É revogado o despacho conjunto n.º 381/98, de 20 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 1998.
21 de Janeiro de 2002. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.