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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 961/2000. - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, e considerando a proposta apresentada pelo director do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, precedida do parecer do conselho científico deste laboratório do Estado, são definidas as áreas científicas do Laboratório Nacional de Engenharia Civil:
Arquitectura e Urbanismo.
Barragens.
Ciências Sociais e Humanas.
Economia e Gestão da Construção.
Engenharia Electrónica e de Instrumentação.
Engenharia Electrónica de Automação e Sistemas de Potência.
Engenharia Geográfica.
Engenharia de Recursos Hídricos e Obras Hidráulicas.
Engenharia Sanitária e Ambiental.
Estradas, Caminhos de Ferro e Aeródromos.
Engenharia Mecânica de Projecto e Construção.
Engenharia Mecânica de Termodinâmica e Fluídos.
Estruturas.
Física Tecnológica.
Geologia de Engenharia.
Hidráulica Marítima.
Materiais de Construção.
Mecânica das Rochas.
Mecânica dos Solos.
Química.
Sistemas de Informação.
Sistemas e Redes de Computadores.
Tecnologia e Física das Construções.
Tecnologia de Madeiras.
Transportes.
25 de Julho de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, (Assinatura ilegível.) - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.