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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 963/2001. - O Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça (GAM) é um serviço novo, criado no quadro da reestruturação orgânica operada no Ministério da Justiça pelo Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, e que não sucedeu nas competências, nem recebeu pessoal, de qualquer outra estrutura pré-existente.
Por outro lado, a capacidade de intervenção do GAM e de prossecução, com eficácia, dos objectivos que lhe estão legalmente cometidos está estreitamente dependente da possibilidade de este serviço dispor no seu quadro de auditores e de pessoal técnico superior;
Considerando que os auditores a prestar funções serão recrutados, em regime de comissão de serviço, de entre pessoal altamente qualificado e especializado nas áreas jurídicas, de gestão e de organização, idóneo à realização das acções de auditoria e modernização nos Tribunais, bem como nos outros serviços e organismos do Ministério da Justiça, releva especialmente a necessidade de prover enquadramento técnico superior a estas funções, permitindo ao serviço funcionar com autonomia. Tratando-se o quadro do GAM de um quadro de muito reduzida dimensão, impõe-se que seja, por isso mesmo, um quadro de funcionários recrutados com o mais amplo leque de escolha possível, por forma a assegurar que estes possuam os conhecimentos técnicos e a formação académica adequados às funções de investigação, estudo, concepção e gestão requeridos pela especialmente ágil organização do serviço, que proporcionará o apoio indispensável à actividade independente da auditoria.
Acresce, por último, que existe uma necessidade imperiosa de o GAM iniciar a sua actividade, verificando-se que, em regra, os mecanismos de concurso interno se revelam incapazes de proporcionar o recrutamento necessário, por falta de candidatos portadores dos perfis adequados aos objectivos estabelecidos.
Constata-se, portanto, que a única forma de o GAM dispor do pessoal técnico superior habilitado ao desempenho das competências que lhe estão cometidas é a promoção do recrutamento externo baseado nos requisitos enunciados.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, são descongeladas, com carácter excepcional, as admissões para preenchimento de seis lugares da carreira de técnico superior do quadro do Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça, durante o ano de 2001.
8 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.