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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 964/2001. - Considerando que o Instituto de Reinserção Social (IRS) tem ao seu serviço quatro elementos da Empresa para Agroalimentação e Cereais - EPAC, S. A., em regime de comissão de serviço, ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro;
Considerando a extinção da referida Empresa, compromissos assumidos pelo Governo com as estruturas representativas dos trabalhadores e concomitante necessidade de garantir os meios humanos indispensáveis à prossecução das atribuições e competências conferidas ao IRS pela lei orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho:
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, são descongeladas, com carácter excepcional, as admissões para o preenchimento de quatro lugares na carreira e categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, aprovado pela Portaria n.º 686/95, de 30 de Junho, durante o ano de 2001.
8 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.