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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 966/2000. - O Instituto Português de Arqueologia (IPA), foi criado pelo Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, dando corpo à medida de autonomização institucional da área de arqueologia prevista no XIII Governo para a área da cultura.
O Instituto Português de Arqueologia, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/97, de 14 de Maio, é um serviço sob a tutela do Ministério da Cultura, assumindo particular relevo na política de prevenção, de salvamento, de investigação e de apoio à gestão do património arqueológico imóvel e móvel.
Com a aprovação do quadro de pessoal do Instituto Português de Arqueologia, pela Portaria n.º 317/99, de 12 de Maio, e dos quadros de pessoal dos seus serviços dependentes, Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS), Centro Nacional de Arte Rupestre (CNART) e Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC), pela Portaria n.º 315/99, de 12 de Maio (mapas I, II e III), impõe-se o seu rápido preenchimento, de molde a permitir o normal funcionamento dos serviços.
Considerando que os referidos quadros integram lugares em carreiras novas na Administração Pública, na área da arqueologia, criadas pelo Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho, como é o caso das carreiras de arqueólogo, assistente de arqueólogo e desenhador de arqueologia, cujo preenchimento é imprescindível para a prossecução das atribuições do Instituto Português de Arqueologia e seus serviços dependentes;
Considerando a dificuldade de recrutamento interno de pessoal qualificado para o preenchimento dos lugares nas mencionadas carreiras, nomeadamente para assegurar o funcionamento do Parque Arqueológico do Vale do Côa, que tem vindo a desenvolver a sua actividade com o recurso a pessoal contratado;
Considerando ainda as dificuldades previsíveis no preenchimento dos lugares dos quadros de alguns dos serviços dependentes do Instituto Português de Arqueologia (CNART e PAVC) através de concursos internos gerais, ou demais instrumentos de mobilidade de pessoal, dada a sua localização geográfica em áreas periféricas do País:
Torna-se necessário recorrer ao descongelamento de admissões.
Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, são descongeladas, a título excepcional, as admissões para o quadro de pessoal do Instituto Português de Arqueologia e para os quadros de pessoal dos seus serviços dependentes, Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS), Centro Nacional de Arte Rupestre (CNART) e Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC), constantes do mapa anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
13 de Setembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
MAPA ANEXO
