Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 967/2000. - Os serviços prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, seja pela missão eminentemente social que prosseguem, seja pelas especiais características de que se reveste o seu funcionamento, seja ainda pela consequente especificidade dos regimes de trabalho dos seus profissionais, carecem de uma particular atenção no tocante aos meios humanos com que devem ser dotados.
E foi nesta perspectiva que o Decreto-Lei n.º 68/2000, de 26 de Abril, procedeu à prorrogação excepcional, até 28 de Fevereiro de 2001, dos contratos de trabalho a termo certo celebrados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, ao abrigo do artigo 18.º-A do respectivo Estatuto, e cuja cessação pelo decurso do respectivo prazo máximo de duração comprovadamente comprometesse a prestação de cuidados de saúde aos utentes.
Refere, por outro lado, o preâmbulo do supracitado diploma, que, em paralelo, se iria proceder ao descongelamento de admissões criando-se, assim, as condições necessárias para que os serviços pudessem, através de concurso, assegurar a satisfação das necessidades permanentes que têm sido ultrapassadas e parcialmente resolvidas pelo recurso a mecanismos legais de natureza precária.
Tendo em vista a prossecução desse objectivo torna-se necessário proceder à atribuição de quotas de descongelamento, vendo-se justificado, pelas razões atrás enunciadas, o recurso à via do descongelamento excepcional de admissões.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - A título excepcional, são descongeladas, para o Ministério da Saúde, as admissões de pessoal para os lugares previstos no mapa anexo ao presente despacho.
2 - A utilização das quotas de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
31 de Agosto de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
MAPA ANEXO
Descongelamento excepcional para o Serviço Nacional de Saúde
