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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 968/2000. - O bem-estar e a qualidade de vida das populações, nas sociedades dos nossos dias, depende, em grande medida, da segurança que é proporcionada aos cidadãos pelas instituições encarregues da sua manutenção aos diversos níveis.
No contexto português, cabe à Polícia Judiciária, pela sua esfera de competências, definida no Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, o combate à criminalidade, materializado na prevenção e investigação criminal.
A eficácia desta tarefa resulta fundamentalmente da existência dos meios materiais e humanos adequados, quer em termos qualitativos quer quantitativos, os quais deverão estar continuamente adaptados à própria evolução da criminalidade, tanto no que se refere à sua dimensão como à sua complexidade.
Este facto, aliado ao desgaste profissional inerente à actividade de investigação criminal, bem como à necessidade de uma cobertura territorial apropriada, impõe o recrutamento contínuo de profissionais capazes de fornecer uma resposta pronta e eficaz aos desafios permanentemente colocados à Polícia Judiciária.
Por outro lado, a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 195/97, de 31 de Julho, que reafirma a proibição de recurso a formas de vinculação precária para satisfação de necessidades permanentes de serviços, bem como as limitações de celebração de contratos a termo certo, ora existentes, impõem o recrutamento externo dos recursos humanos necessários para o bom funcionamento desta Polícia.
Torna-se, pois, necessário o recrutamento de pessoal não vinculado à função pública para o exercício de funções de agente, de especialista e de segurança, com recurso ao disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
São descongelados, com carácter excepcional e com efeitos imediatos, 95 lugares de agente estagiário e 25 lugares de especialista-adjunto e, com efeitos a 1 de Outubro do corrente ano, 105 lugares de agente estagiário, 6 lugares de especialista superior, 10 lugares de especialista de polícia e 20 lugares de segurança.
13 de Setembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
