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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 971/2001. - A Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ) é um serviço novo, criado no quadro da reestruturação orgânica operada no Ministério da Justiça pelo Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, e que não sucedeu nas competências, nem recebeu pessoal, de qualquer outra estrutura preexistente.
Por outro lado, a capacidade de intervenção da IGSJ e de prossecução, com eficácia, dos objectivos que lhe estão legalmente cometidos está estreitamente dependente da possibilidade de este serviço dispor no seu quadro de inspectores, que é de reduzida dimensão, mas que, por isso mesmo, se impõe que seja altamente qualificado e especializado de funcionários recrutados com o mais amplo leque de escolha possível, por forma a assegurar que estes possuam os conhecimentos técnicos e a formação académica adequados.
É certo, ainda, que o exercício da actividade inspectiva, de fiscalização e de auditoria exige um perfil psicológico e funcional adequado.
Acresce, por último, que existe uma necessidade imperiosa de, com celeridade, a IGSJ vir a preencher o seu quadro de pessoal de inspecção, tendo em vista iniciar a sua actividade inspectiva, verificando-se que, em regra, os mecanismos de concurso interno se revelam incapazes de proporcionar o recrutamento necessário, por falta de candidatos portadores dos perfis adequados aos objectivos estabelecidos.
Constata-se, portanto, que, na prática, a única forma de a IGSJ dispor de pessoal de inspecção habilitado ao desempenho das competências que lhe estão cometidas é a promoção do recrutamento externo baseado nos requisitos enunciados.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, são descongeladas, com carácter excepcional, as admissões para o preenchimento de oito lugares da carreira de inspector superior do quadro da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça durante o ano 2001.
8 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.