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Ato Original
Retificado por
Despacho (extracto) n.º 11255/2010
Em cumprimento do estabelecido no ponto 6 do artigo 47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Oficio Circular n.º 7/GGF/2009, o Assistente Operacional abaixo mencionado reúne os requisitos necessários para transitar à posição remuneratória seguinte da tabela de Assistente Operacional, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
9 de Junho de 2010. - A Directora, Maria Isabel Saúde Ferreira da Silva.
203447063
