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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 11 955/2007
Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 75/2007, 29 de Março, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego as seguintes competências na directora Nacional de Planeamento de Emergência licenciada Susana Isabel Nascimento Pereira da Silva:
a) Aprovar, homologar ou autorizar, no âmbito das atribuições da Direcção Nacional de Planeamento de Emergência e observados os procedimentos legais, nomeadamente, orçamentais e financeiros, o despacho das matérias relativas ao planeamento de emergência, à previsão e gestão de riscos e à informação e sensibilização do público na área da prevenção e protecção;
b) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras;
c) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de decisões, com excepção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, autorizo a directora Nacional de Planeamento de Emergência licenciada Susana Isabel Nascimento Pereira da Silva a subdelegar as competências referidas nos números anteriores.
3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, ficam ratificados todos os actos praticados pela directora Nacional de Planeamento de Emergência licenciada Susana Isabel Nascimento Pereira da Silva, no âmbito das competências ora delegadas, desde 2 de Abril de 2007 até à data de publicação do presente despacho.
4 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
11 de Abril de 2007. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.