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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 11 957/2007
Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 75/2007, 29 de Março, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego as seguintes competências no comandante operacional nacional, Paulo Gil Lopes Martins, no âmbito da gestão do Comando Nacional de Operações de Socorro:
a) Dar execução ao plano de gestão previsional de pessoal, bem como ao correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos;
b) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;
c) Autorizar o gozo de férias;
d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, autorizo o comandante operacional nacional, Paulo Gil Lopes Martins, a subdelegar as competências referidas nos números anteriores.
3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, ficam ratificados todos os actos praticados pelo comandante operacional nacional, Paulo Gil Lopes Martins, no âmbito das competências ora delegadas, desde 24 de Abril de 2007 até à data de publicação do presente despacho.
4 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
26 de Abril de 2007. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.