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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 1324/2008
1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/2005 de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Junho, a presidente do Instituto Português da Juventude, I.P, delega nos delegados regionais do Instituto Português da Juventude, de Aveiro, Catarina Ascenção Nascimento Rodrigues, delegada nomeada em regime de substituição; de Beja - Arlindo Manuel da Conceição Costa, delegado nomeado em regime de substituição; de Braga - Pompeu Miguel Noval da Rocha Martins, delegado nomeado em regime de substituição; de Bragança - Vítor Prada Pereira, delegado nomeado em regime de substituição; de Castelo Branco - Luís Miguel Fonseca do Nascimento, delegado nomeado em regime de substituição; de Coimbra - António João Teixeira Paredes, delegado nomeado em regime de substituição; de Évora - Manuel Dinis Passinhas Cabeça, delegado nomeado em regime de substituição; de Faro - Sara Gomes Brito, delegada nomeada em regime de substituição; de Leiria - Joaquim Ascensão Pequicho, delegado nomeado em regime de substituição; de Portalegre - João Francisco Roque Crastes, delegado nomeado em regime de substituição; do Porto - Victor Basílio Rodrigues Baltazar Dias, delegado nomeado em regime de substituição; de Santarém - Hugo Renato Ferreira Cristóvão, delegado nomeado em regime de substituição; de Setúbal - Heliana Maria Costa Vilela, delegada nomeada em regime de substituição; de Viana do Castelo - Fernando Pereira Cabodeira, delegado nomeado em regime de substituição; de Vila Real - Paulo Eduardo Correia Pomar Santos, delegado nomeado em regime de substituição; de Viseu - José Rui Alves Duarte da Cruz, delegado nomeado em regime de substituição, as seguintes competências, observados os preceitos legais aplicáveis:
a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços;
b) Autorizar a utilização de viaturas afectas ao serviço em deslocações em território nacional;
c) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários seus subordinados em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades da mesma índole, que não importem custos para o serviço e desde que se insiram no âmbito da funções desempenhadas pelos funcionários e haja interesse para o serviço;
d) Autorizar o pagamento de despesas que visem a satisfação de necessidades urgentes e inadiáveis até ao limite de (euro) 1500 (mil e quinhentos euros);
e) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços não inventariáveis necessários ao normal funcionamento dos serviços até ao limite de (euro) 1500 (mil e quinhentos euros);
f) Praticar todos os actos junto dos respectivos centros regionais de emprego conducentes à colocação nos serviços de pessoas abrangidas por programas ocupacionais (POC) bem como para a realização de estágios curriculares, desde que não ultrapassem o limite legal de três meses, sem que dos mesmos possa resultar qualquer custo ou encargo para além do subsídio de alimentação e não geram nem titulem qualquer relação de trabalho subordinado;
g) Igualmente é delegada competência para assinatura de protocolos de colaboração e parcerias locais e regionais, desde que previamente submetidos à apreciação da Presidência e validadas pelo Gabinete Jurídico;
l) São ainda delegados os poderes de representação do Instituto Português da Juventude para integrar grupos de trabalho, comissões ou júris, desde que previamente seja ouvida a Presidência para o efeito.
2 - Ficam desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das competências ora definidas, desde 1 de Junho de 2007.
18 de Julho de 2007. - A Presidente, Helena Alves