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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 14 728/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Victor Augusto Gonçalves Magalhães, chefe do Serviço de Finanças de Braga 1, delega as competências a seguir enunciadas:
I - Chefia das secções:
1.ª Secção - Tributação do Património - Adelino Augusto da Costa Teixeira, chefe de finanças-adjunto 1;
2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - António Manuel Lopes Teixeira, chefe de finanças-adjunto 1;
3.ª Secção - Justiça Tributária - José Luís Fernandes Gomes Medeiros, chefe de finanças-adjunto 1;
4.ª Secção - Tesouraria - Maria de Lurdes Ferreira de Melo Fernandes, tesoureira de finanças 1.
II - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, compete-lhes assegurar, sob orientação e supervisão do chefe do Serviço de Finanças, o funcionamento das secções e o exercício da adequada acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários colocados nas respectivas secções, para além das competências que agora lhes são delegadas:
III - Competências de carácter geral:
1) O controlo da assiduidade, faltas e licenças dos funcionários das respectivas secções;
2) Despachar sobre o registo e autuação de processos relativos ao serviço de cada secção;
3) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
4) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;
5) Assinar os mandados de notificação e ordens de serviço;
6) Proceder às correcções oficiosas por erros imputáveis aos serviços;
7) Decidir sobre os pedidos de pagamento de coima voluntária;
8) Verificar e controlar o cumprimento dos prazos fixados legalmente ou pelas instâncias superiores;
9) Providenciar o cumprimento dos objectivos previstos no plano de actividades em relação ao serviço da respectiva secção;
10) Assinar e distribuir os documentos de expediente diário;
11) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida à Direcção de Finanças e outras entidades hierarquicamente superiores;
12) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades que tenham legitimidade para o efeito;
13) Despachar e distribuir certidões e submeter a meu despacho qualquer proposta de indeferimento;
14) Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
15) Promover a elaboração atempada dos mapas do serviço mensal relativo à secção;
16) Assegurar uma racional utilização do equipamento adstrito aos funcionários da secção;
17) Levantamento de autos de notícia, nos termos da competência prevista na alínea l) do artigo 59.º do RGIT;
18) Promover o registo da correspondência entrada e do serviço de correio, de forma alternada entre todas as secções.
IV - Competências de carácter específico:
A) 1.ª Secção - Tributação do Património - no adjunto Adelino Augusto da Costa Teixeira:
1 - Imposto municipal sobre imóveis (IMI):
Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI;
Orientar e decidir sobre os processos de concessão e caducidade de benefícios fiscais e restantes processos administrativos, no âmbito do IMI;
Controlar a recepção e recolha informática das declarações modelo n.º 1 do IMI;
Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração modelo n.º 1 do IMI, quando necessária, para os fins consignados no n.º 3 do artigo 13.º do CIMI;
O controlo de todo o processo das avaliações prediais, incluindo as segundas avaliações, determinando o envio da notificação, aos interessados, do resultado da avaliação;
2 - Imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT):
Controlar a recepção e o processamento informático da declaração modelo n.º 1 do IMT;
Instruir os pedidos de isenção de IMT;
Controlar e fiscalizar as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do CIMT, para efeitos de caducidade;
Promover as liquidações adicionais, nos termos do artigo 31.º do CIMT;
3 - Imposto do selo sobre as transmissões gratuitas de bens:
Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto de selo relativo às transmissões gratuitas de bens;
Promover a extinção dos processos relativos aos impostos revogados pelo n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, praticando todos os actos necessários para o efeito;
4 - Outros:
4.1 - Promover a restituição de receita orçamental que tenha entrado sem direito a essa arrecadação, nos termos dos artigos 35.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, e 41.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de Agosto, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 13/95, de 25 de Maio;
4.2 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, designadamente identificações, avaliações e registos no livro modelo n.º 26 e nas conservatórias do registo predial, e praticar todos os actos respeitantes aos bens considerados prescritos e abandonados a favor do Estado;
4.3 - Praticar todos os actos necessários às avaliações nos termos da Lei do Inquilinato;
4.4 - Elaborar as folhas de salários do peritos locais adstritos às avaliações prediais;
4.5 - Promover os necessários procedimentos tendentes à cobrança das guias de reposição remetidas a este Serviço de Finanças.
B) 2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa - no adjunto António Manuel Lopes Teixeira:
1 - Impostos sobre o rendimento (IRS e IRC) - coordenar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas, nomeadamente recepção, visualização, loteamento, registo e recolha informática das várias declarações apresentadas e fiscalização de eventuais faltosos;
2 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):
Coordenar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado, nomeadamente recepção, registo e recolha informática das várias declarações de cadastro apresentadas e fiscalização de eventuais faltosos;
Promover os necessários procedimentos com vista ao controlo dos contribuintes enquadrados em regimes especiais cuja competência seja do Serviço de Finanças;
Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SIVA;
Verificar as notas de apuramento modelos n.os 382 e 383;
Promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos;
Controlar a emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento;
Promover a elaboração de BAO com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;
3 - Imposto do selo:
Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto;
Legalização dos livros selados de escrituração dos sujeitos passivos, quando o não possam fazer junto da conservatória do registo comercial;
4 - Número fiscal de contribuinte - coordenar todo o serviço respeitante ao número de contribuinte e declarações cadastrais;
5 - Serviço de pessoal:
Elaborar a nota mensal das férias, faltas e licenças;
Elaborar o PA-11;
Promover o envio do protocolo de recibos para a ADSE e promover a abertura do livro de ponto;
6 - Outros - promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos, bem como dos números do Diário da República, e fazer requisição de impressos.
C) 3.ª Secção - Justiça Tributária - no adjunto José Luís Fernandes Gomes Medeiros:
1 - Processos de execução fiscal:
Proferir despachos para instrução dos processos de execução fiscal, assinar mandados de citação e citações postais e praticar todos os actos a eles respeitantes, tendo em vista a sua extinção, quer por pagamento quer por anulação ou declaração em falhas, com excepção da declaração em falhas em processos de valor superior a Euro 5000;
Autorizar o pagamento em prestações e apreciar garantias para suspensão da execução;
Fixar o valor dos bens para venda e decidir sobre a venda dos bens penhorados;
Abertura de propostas em carta fechada para adjudicação de bens e restituição de sobras;
Levantamento da penhora e cancelamento do seu registo;
Verificar a prescrição;
2 - Impugnações, oposições, embargos e reclamações de créditos - mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas;
3 - Reclamações graciosas e recursos - mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão, quando a competência para a decisão pertencer ao chefe do Serviço de Finanças;
4 - Processos de contra-ordenação:
Mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas e afastamento excepcional das mesmas;
Decidir sobre os pedidos de pagamento com redução, nos termos dos artigos 29.º, 30.º e 31.º do RGIT;
Coordenar o serviço a executar através da aplicação informática SCO;
5 - Circulação de mercadorias - mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias em circulação;
6 - Mapas - elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida e processos, nomeadamente 15-G, EF, PAJUT, Decreto-Lei n.º 124/96 e ainda PA-10;
7 - Certidões de dívidas - promover a passagem de certidões para reclamação de créditos, por dívidas à Fazenda Nacional, junto dos tribunais.
D) 4.ª Secção - Tesouraria - na adjunta Maria de Lurdes Ferreira de Melo Fernandes - coordenar e controlar todos os actos relacionados com os impostos de circulação e de camionagem e imposto municipal sobre veículos, nomeadamente cobrança, digitação e arquivo dos documentos relacionados com aqueles impostos e o despacho dos pedidos de dísticos especiais e de isenção, bem como a assinatura dos mesmos.
V - Observações - tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalismos, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
Direcção e controlo dos actos do delegado;
Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência o delegado deve mencionar esta qualidade, utilizando a expressão "Por delegação do chefe do serviço de finanças, o adjunto" ou outra equivalente.
VI - Substituição do chefe do Serviço de Finanças - nos seus impedimentos legais o chefe do Serviço de Finanças será substituído, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, pelo adjunto Adelino Augusto da Costa Teixeira.
VII - Produção de efeitos - o presente despacho produzirá efeitos a partir do conhecimento da sua autorização, considerando-se com ela legitimados todos os actos anteriormente praticados pelos delegados.
31 de Maio de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Braga 1, Vítor Augusto Gonçalves Magalhães.