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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 15754/2009
No âmbito do procedimento de extinção por fusão por fusão do Centro Nacional de Prevenção dos Riscos Profissionais (CNPRP), as atribuições técnicas e normativas são integrada na Direcção-Geral da Segurança Social (DGSS), as de natureza operacional no Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP) integradas, as atribuições relativas à gestão dos fundos obrigatórios são integradas no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS), e o Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) do Ministério do Trabalho e da Segurança Social sucede nas atribuições em matéria de tecnologias de informação, como resulta do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 36.º Decreto-Lei n.º 211/2006, 27 de Outubro e da alínea d) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 211/2007, de 29 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.º 154/2008, de 6 de Agosto.
Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, foram elaboradas as listas de actividades e procedimentos a assegurar para a prossecução das atribuições e competências a transferir para o II, I. P. e de postos de trabalho necessários para a prossecução das referidas actividades, e elaborado o mapa comparativo entre o número de efectivos afectos às atribuições transferidas e o número de postos de trabalho necessários.
As listas e o mapa atrás referidos foram aprovados pelo Despacho n.º 31/09/MEF, de 2009-01-14, de SS. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças.
Uma vez que o número de postos de trabalho necessários aprovados pelo mencionado despacho é igual ao número de efectivos afectos às atribuições transferidas do CNPRP para o II, I. P., não se realizaram as operações de selecção do pessoal a reafectar, nos termos do n.º 5 do artigo 13.º da Lei n.º 53/2006,
Nestas circunstâncias, ao abrigo do artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 211/2007, de 29 de Maio, na redacção do Decreto-Lei n.º 154/2008, de 6 de Agosto, do n.º 7 do artigo 13.º, e do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, e nos termos da decisão do Conselho Directivo de 25 de Fevereiro de 2009 determino a reafectação, por tempo indeterminado, dos funcionários constantes da lista nominativa em anexo ao mapa de efectivos do II, I. P., com efeitos a partir de 1 de Março de 2009.
3 de Julho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel da Cruz Pires.
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