Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extracto) n.º 17 384/2007
No âmbito das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), foi criada a estrutura orgânica da Direcção-Geral de Reinserção Social através do Decreto-Lei n.º 126/2007, de 27 de Abril, que define a sua missão, atribuições e organização interna, da Portaria n.º 517/2007, de 30 de Abril, que determina a estrutura nuclear das respectivas unidades orgânicas, e da Portaria n.º 560/2007, de 30 de Abril, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Sequencialmente, pelo meu despacho n.º 1/DGRS/2007, de 25 de Maio, determinei, além do mais, a constituição das unidades orgânicas flexíveis, nos seguintes termos, e com as competências a seguir elencadas:
1 - A Direcção de Serviços Financeiros e de Património, a que se refere o artigo 5.º da Portaria n.º 517/2007, de 30 de Abril, dispõe da Divisão de Gestão Financeira (DF) e da Divisão de Património (DP).
1.1 - À DF cabe assegurar as competências constantes das alíneas a) a f) do artigo 5.º da referida portaria.
1.2 - À DP cabe assegurar as competências constantes das alíneas g) a j) da referida portaria.
2 - A Direcção de Serviços de Recursos Humanos, a que se refere o artigo 6.º da Portaria n.º 517/2007, de 30 de Abril, dispõe da Divisão de Gestão de Pessoal (DGP).
2.1 - À DGP cabe assegurar as competências constantes das alíneas a) a e) e l) a s) do artigo 6.º da referida portaria.
3 - A Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento, a que se refere o artigo 7.º da Portaria n.º 517/2007, de 30 de Abril, dispõe da Divisão de Biblioteca e Informação (DBI).
3.1 - À DBI cabe assegurar as competências constantes das alíneas h) a m) do artigo 7.º da referida portaria.
4 - A Divisão Jurídica e Auditoria (DJA), a quem cabe assegurar as seguintes competências:
a) Supervisão dos processos disciplinares;
b) Assessoria jurídica especializada;
c) Representação da DGRS enquanto autoridade central.
5 - O Gabinete de Informática (GI), ao qual compete assegurar as seguintes competências:
a) Arquitectura de sistemas de informação e infra-estruturas tecnológicas;
b) Engenharia de software.
6 - Os núcleos de apoio técnico nas delegações regionais do Norte, Centro, Lisboa e Algarve, previstas no artigo 8.º da Portaria n.º 517/2007, de 30 de Abril, aos quais compete:
a) Supervisionar e apoiar as equipas dependentes;
b) Planear a actividade da delegação;
c) Sistematizar procedimentos;
d) Assegurar a articulação com os serviços centrais.
12 de Julho de 2007. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.