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Despacho (extracto) n.º 27036/2009
Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior previstos no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.
Face à inexistência de reservas de recrutamento constituídas quer na Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, quer na entidade centralizada para constituição de reservas, nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do director regional-adjunto de 30 de Outubro de 2009, precedido de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nomeadamente de despacho do Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1062/2009/SEAP, de 17 de Agosto, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância n.º 612/09/MEF, de 27de Agosto, nos termos do n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de cinco trabalhadores para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de cinco lugares previstos, e não ocupados no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
Em cumprimento do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 69-A/20089, de 24 de Março, o presente procedimento concursal encontra-se acompanhado de declaração de cabimento orçamental emitida pela 3.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.
1 - Caracterização do posto de trabalho: postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício de funções de natureza consultiva de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos com diverso graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
1.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.
1.2 - No âmbito do enquadramento dado pelo n.º 1.1 do despacho n.º 14 556/2009, de 20 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 29 de Junho de 2009, as funções a exercer são designadamente: controlo das medidas de política decorrentes da PAC, em articulação com os serviços centrais do MADRP respectivos, em particular com o IFAP; execução das acções de controlo, nos termos da lei, assegurar a gestão e actualização do parcelário agrícola; gestão de processos da condicionalidade agrícola.
2 - Local de Trabalho: Divisão de Controlo de Medidas de Politica, sita na Fonte Boa, 2005-048 Vale de Santarém.
3 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: contrato de trabalho em exercício de funções públicas por tempo indeterminado, sujeitos a um período experimental de 240 dias, para os técnicos superiores.
5 - Requisitos de admissão - nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata,
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
5 - Outros requisitos:
5.1 - Nível habilitacional exigido: bacharelato/licenciatura.
5.1.1 - Constituem factores preferenciais, os seguintes: experiência profissional nas áreas de parcelário, controlo do SNIRA, controlo do arranque e reestruturação da vinha e ainda carta de condução de ligeiros.
5.2 - Nos termos da alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
6 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, ambos disponíveis na página electrónica da DRAPLVT, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio registado com aviso de recepção para Quinta das Oliveiras EN 3, apartado 477, 2001-906 Santarém, dele devendo constar, designadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com a identificação da carreira e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;
ii) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) A opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
6.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópias legíveis do certificado de habilitações literárias e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;
d) Curriculum vitae datado e assinado, onde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detidas, referindo as respectivas acções de formação e as entidades promotoras;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da categoria e carreira de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratório, descrição da actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, podendo ser complementada com informação das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, ou fotocópia simples das respectivas fichas de avaliação;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
6.1.1 - Os candidatos da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo estão dispensados de entregar o documento referido na alínea e) do n.º 6.1, sendo o mesmo oficiosamente entregue ao júri pelo Núcleo de Recursos Humanos.
6.2 - O prazo de apresentação das candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
6.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.
7 - Métodos de selecção - devido à urgência do preenchimento dos postos de trabalho do mapa de pessoal da DRAPLVT, e por despacho de 30 de Outubro do director regional-adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, atendendo ao facto dos controlos serem efectuados de acordo com a legislação comunitária, procurando obviar eventuais correcções financeiras aplicáveis ao Estado membro, será aplicável a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da referida lei.
Os métodos de selecção a aplicar são os seguintes: a prova de conhecimentos, como método obrigatório, e a entrevista profissional de selecção, como método complementar, todos eles com carácter obrigatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, eliminatório, nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.1 - As provas de conhecimento visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competência técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, sendo a ponderação para a valoração final de 60 % e adoptada à escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
7.2 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo natureza teórica, sendo de realização individual, efectuada em suporte papel e sem consulta, com a duração de 60 minutos, e versará sobre os seguintes temas gerais e específicos:
Temas gerais - Administração Pública
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Lei dos vínculos, carreiras e remunerações e legislação complementar.
Leis orgânicas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.
Estrutura orgânica flexível da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.
Procedimento concursal.
Temas específicos
Apoios nacionais e comunitários destinados ao sector agrícola.
Boas condições agrícolas e ambientais.
Sistema integrado de gestão e controlo.
Condicionalidade animal e ambiental.
A bibliografia e a legislação necessárias à preparação dos temas gerais indicados são as seguintes:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro (orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas);
Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro (direcções regionais de agricultura e pescas);
Portaria n.º 219-G/2007, de 28 de Fevereiro (estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas);
Portaria n.º 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro (estrutura flexível das direcções regionais de agricultura e pescas);
Despacho n.º 14 556/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 29 de Junho de 2009 (estrutura orgânica flexível da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo);
Decreto-Lei n.º 32/2008, de 25 de Fevereiro;
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 24 de Abril;
Decreto Regulamentar n.º 121/2008, de 31 de Julho;
Lei n.º 59/2008, de 11 Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009);
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A bibliografia e a legislação necessária à preparação dos temas específicos indicados são as seguintes:
Despacho normativo n.º 4/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de Janeiro;
Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009;
Portaria n.º 701/2008, de 29 de Julho;
Despacho normativo n.º 26/2008, Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 30 de Abril;
Regulamento (CE) n.º 378/2007, do Conselho, de 27 de Março de 2007, e respectiva alteração;
Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro de 2007;
Decisão n.º 2006/968/CE, de 15 de Dezembro de 2006;
Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho;
Despacho Normativo n.º 41/2005, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 155, de 12 de Agosto;
Portaria n.º 550/2005, de 24 de Junho;
Despacho n.º 9133/2005, Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de Abril;
Despacho Normativo n.º 55/2005, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 242, de 20 de Dezembro;
Despacho Normativo n.º 25/2005, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 75 de 18 de Abril, e respectiva alteração;
Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, e sucessivas alterações;
Regulamento (CE) n.º 21/2004, do Conselho, de 17 Dezembro de 2003, e respectivas alterações;
Regulamento (CE) n.º 1973/2004, da Comissão, de 29 de Outubro de 2004;
Despacho Normativo n.º 32/2004, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 169, de 20 de Julho, e respectiva alteração;
Regulamento (CE) n.º 795/2004, da Comissão, de 21 de Abril de 2004, e respectivas rectificações e alterações;
Regulamento (CE) n.º 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril de 2004;
Despacho Normativo n.º 42/2004, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252, de 26 de Outubro;
Regulamento (CE) n.º 91/2004, da Comissão, de 29 de Abril de 2004;
Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro de 2003;
Despacho Normativo n.º 2/2000, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 7, de 10 de Janeiro;
Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000;
Regulamento (CEE) n.º 2080/92, do Conselho, de 30 de Julho de 1992.
7.3 - A entrevista profissional de selecção tem uma ponderação de 30 % e visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito, será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o método de selecção obrigatório a utilizar no recrutamento é a avaliação curricular, excepto quando afastado por escrito nos termos legais, o que obrigará à aplicação da prova de conhecimentos como método obrigatório.
7.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional, a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, se actividade profissional, se relacionar com o posto de trabalho. A ponderação para a valoração final, da avaliação curricular será de 70 %, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HAB + FP + EP + AD)/4
sendo:
HAB = habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;
Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.
FP = formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, adquiridos desde 1 de Janeiro de 2004, até ao limite de 20 valores:
Sem acções de formação - 0 valores;
Acções de formação com duração (menor que) a 35 horas - 2 valores por cada acção;
Acções de formação com duração(maior que) a 35 horas - 4 valores por cada acção.
EP = experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e considerando o grau de complexidade das mesmas:
Até um ano - 10 valores;
Superior a 1 ano e até 3 anos - 15 valores;
Superior a 3 anos - 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes ao posto de trabalho a prover, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AD = avaliação de desempenho: em que se pondera a avaliação (média aritmética) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar:
a) Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio:
Desempenho Insuficiente - 0 valores;
Desempenho Necessita de desenvolvimento - 8 valores,
Desempenho Bom - 12 valores;
Desempenho Muito bom - 17 valores;
Desempenho Excelente - 20 valores;
b) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro:
Desempenho Inadequado - 0 valores;
Desempenho Adequado - 12 valores;
Desempenho Relevante - 17 valores;
Desempenho Excelente - 20 valores.
A classificação final dos candidatos, quando aplicados os métodos de selecção, resultará da aplicação das seguintes fórmulas:
CF = 0,60 % PC + 0,40 % EPS
ou
CF = 0,60 % AC + 0,40 % EPS
sendo:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
9 - Os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem optar pelos métodos de selecção referidos nos n.os 7.1 e 7.2 do n.º 7 do presente aviso, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura.
10 - Critérios de preferência - em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência adoptados serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
15 - Composição do júri:
Presidente - licenciada Maria da Conceição Canas Serra de Carvalho, chefe da Divisão de Controlo das Medidas de Politica da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Ana Luísa Ramos Rainho Monteiro, directora de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.
2.º Licenciatura Ana Maria Gonçalves de Oliveira R. Faustino Arsénio, chefe da Divisão de Fitossanidade e da Certificação da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado José Manuel Mateiro Panela, técnico superior da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.
2.º Licenciado Francisco Manuel Ventura Gomes, técnico superior da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo.
15.1 - O presidente do júri do presente procedimento concursal será substituído pelo 1.º vogal efectivo, nas suas faltas e impedimentos.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha e classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
17 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, para realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo os candidatos obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo despacho n.º 11 321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na página electrónica da DRAPLVT.
18 - Forma de publicitação: os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nas instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção expressa numa escala de 0 a 20 valores.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, sendo afixada em local visível e público, nas instalações da Direcção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo e disponibilizada na sua página electrónica.
21 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP), no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da DRAPLVT e, por extracto, num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis, contados a partir da publicitação no Diário da República.
23 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho caracterizados no presente aviso.
24 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de Novembro de 2009. - O Director Regional, José António de Sousa Canha.
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