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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 313/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e no n.º 1 do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e dos artigos 29.º, n.º 1, artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Celorico da Beira, licenciado Artur de Almeida Mendes, sem prejuízo das competências que decorrem do regime transitório previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 237/2004, de 18 de Dezembro, e que se traduzem no exercício das funções de chefia da Secção de Cobrança, delega competências no chefe de finanças-adjunto, TAT de nível 1, José Custódio Viçoso Ferreira:
I - De carácter geral:
a) O controlo da assiduidade dos funcionários afectos à Secção;
b) A assinatura da correspondência relativa à Secção de Tesouraria, com excepção da dirigida a entidades superiores;
c) O controlo através da aplicação central de visão do contribuinte, ou do cadastro único, se o requisitante/contribuinte adquirente de cadernetas de recibos modelo n.º 6, cumpriu o estatuído no n.º 1 do artigo 112.º do CIRS, como sujeito passivo de IRS, pelo exercício de alguma das actividades referidas na tabela do artigo 151.º do CIRS;
d) Imposto municipal sobre veículos (IMSV):
1) Emitir a certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do IMSV;
2) Instruir os pedidos para revenda de dísticos do IMSV, de conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do Regulamento;
3) Manter actualizada a aplicação central do IMSV, inserindo os veículos não constantes da base de dados e procedendo à actualização da mesma quando, em presença do certificado de matrícula, verifique ter havido alteração dos elementos identificativos da propriedade dos veículos, e recolha dos dísticos modelos n.os 2, 4 e 7, quer vendidos ao balcão da Secção, quer os provenientes da revenda pelos revendedores oficiais autorizados;
4) Proceder à recolha, contabilização e restituição dos dísticos IMSV devolvidos pelos Revendedores Oficiais, de conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;
5) Controlar as liquidações do IMSV e instruir os processos de liquidação adicional ou restituição oficiosa, consoante os casos;
e) Imposto de circulação e imposto de camionagem:
1) Deferir e conceder a isenção do ICi e ICa, de conformidade com o artigo 4.º do Regulamento de ICi e ICa e do n.º 10.1 do manual de cobrança;
2) Emitir a certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento ICi e ICa;
3) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A do ICi e ICa, de conformidade com o artigo 20.º do Regulamento ICi e ICa e do n.º 10.2 do manual de cobrança;
4) Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações modelo n.º 6 de ICi e ICa, de conformidade com o respectivo manual de cobrança e instruções complementares;
5) Manter actualizada a aplicação central do ICi e ICa, inserindo os veículos não constantes da base de dados e procedendo à actualização da mesma quando, em presença do certificado de matrícula, verifique ter havido alteração dos elementos identificativos da propriedade dos veículos;
f) Controlar os serviços de modo que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer por determinação superior;
g) A responsabilidade pela organização e conservação do arquivo dos documentos, processos e demais assuntos relacionados com a Secção a seu cargo;
h) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, trimestral e anual, bem como a elaboração das relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os respectivos serviços, de modo que seja assegurada a respectiva remessa atempada às entidades destinatárias;
i) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
j) Manter o nível de qualidade no atendimento dos contribuintes/clientes, evitando a sua aglomeração no atendimento em front office, em especial quando se torne necessário o uso da intranet;
k) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer ao nível da informação, quer ao nível da segurança, não esquecendo o sigilo;
l) Informar os pedidos de férias, faltas e licenças dos funcionários da Secção;
m) Verificar e proceder à distribuição diária de todo o expediente da Secção, a fim de ser executado pelos funcionários;
n) Atribuir os serviços e tarefas aos respectivos funcionários;
o) Controlar e mandar controlar o cumprimento das obrigações periódicas por parte dos contribuintes em sede de IVA e as relativas a IRS, nas categorias B, F e G;
p) A organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Regulamento da Tesouraria de Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho;
q) Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à Secção, bem assim como dos respectivos equipamentos;
r) Elaborar e enviar diariamente à Direcção de Finanças o ficheiro informático com a informação diária de parte da receita de Estado arrecadada pelo Serviço de Finanças - Secção de Tesouraria - RDC;
s) Elaborar e proceder ao registo diário através das aplicações intranet, em PA DGCI - mapas de recolha, os mapas PA3 - receita do Estado e PA4 - receita das autarquias;
t) Elaborar e proceder ao registo através das aplicações intranet, em PA DGCI - mapas de recolha, o mapa PA20 - desempenho das tesourarias de finanças.
II - Observações - tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
III - Este despacho produz efeito a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 237/2004, de 18 de Dezembro, diploma que integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados.
15 de Dezembro de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Celorico da Beira, Artur de Almeida Mendes.
