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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 4052/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 1 de Setembro de 1999 do director regional de Educação do Norte:
Transferidos, precedendo concurso, nos termos da alínea a) do artigo 5.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46/85, de 22 de Fevereiro, os seguintes professores dos quadros de nomeação definitiva.
Transferidos, precedendo concurso, nos termos da alínea a) do artigo 5.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, os seguintes professores dos quadros de nomeação definitiva:
Transferida, precedendo concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46/85, de 22 de Fevereiro, a seguinte professora do quadro de nomeação definitiva:
Transferido, precedendo concurso, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 18.º e artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46/85, de 22 de Fevereiro, o seguinte professor do quadro de nomeação definitiva:
Transferidas, precedendo concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 16/96, de 8 de Março, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46/85, de 22 de Fevereiro, as seguintes professoras dos quadros de nomeação definitiva:
Transferidos, precedendo concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 16/96, de 8 de Março, os seguintes professores dos quadros de nomeação definitiva:
Transferido, precedendo concurso, nos termos da alínea a) do artigo 5.º, n.º 2 do artigo 11.º e artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46/85, de 22 de Fevereiro, o seguinte professor do quadro de nomeação definitiva:
Transferidos, precedendo concurso, nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 17.º e artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46/85, de 22 de Fevereiro, os seguintes professores dos quadros de nomeação provisória:
Transferidos, precedendo concurso, nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 17.º e artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, os seguintes professores dos quadros de nomeação provisória:
Transferida, precedendo concurso, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º, n.º 3 do artigo 34.º e artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e n.º 2 do Decreto-Lei n.º 46/85, de 22 de Fevereiro, a seguinte professora do quadro de nomeação definitiva:
Transferidos, precedendo concurso, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º, n.º 3 do artigo 34.º e artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, os seguintes professores dos quadros de nomeação definitiva:
Transferidos, precedendo concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 16/96, de 8 de Março, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46/85, de 22 de Fevereiro, os seguintes professores dos quadros de nomeação provisória:
Transferidos, precedendo concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 16/96, de 8 de Março, os seguintes professores dos quadros de nomeação provisória:
Transferido, precedendo concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, artigo 21.º e n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 16/96, de 8 de Março, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 46/85, de 22 de Fevereiro, o seguinte professor do quadro de nomeação definitiva:
Transferidos, precedendo concurso, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 16/96, de 8 de Março, e Decreto-Lei n.º 15-A/99, de 19 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, os seguintes professores dos quadros de nomeação definitiva pertencentes ao quadro de zona pedagógica de Vila Real:
Transferidos, precedendo concurso, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 16/96, de 8 de Março, e Decreto-Lei n.º 15-A/99, de 19 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, os seguintes professores dos quadros de nomeação provisória pertencentes ao quadro de zona pedagógica de Vila Real:
Transferido, precedendo concurso, nos termos da alínea b) do n.º 14 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 16/96, de 8 de Março, e Decreto-Lei n.º 15-A/99, de 19 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, o seguinte professor do quadro de nomeação provisória pertencente ao quadro de zona pedagógica de Vila Real:
(Não carecem de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
15 de Março de 2001. - O Coordenador, Miguel Costa Pinto.
