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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 4504/2007
Delegação de competências
Ao abrigo do artigo 62.º da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e dos artigos 29.º, n.º 1, e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego competências próprias tal como se indica:
1) Chefia da Secção de Cobrança;
2) De carácter geral:
a) Exercer a adequada acção formativa, devendo manter a ordem e a disciplina na Secção;
b) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;
c) Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil as informações solicitadas pelas diversas entidades;
d) Controlar a execução de todo o serviço mensal afecto à respectiva Secção de modo que sejam cumpridos os prazos estabelecidos para a sua remessa às entidades destinatárias;
e) Organização e conservação do arquivo de documentos da Secção;
f) Controlar a execução do serviço afecto à Secção de modo que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades;
3) De carácter específico:
a) Autorizar o funcionamento das caixas do SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT;
d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;
e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
f) Conferência dos valores entrados e saídos na e da Tesouraria;
g) Realização de balanços previstos na lei;
h) Notificação de autores materiais de alcance;
i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance e não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
k) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;
l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais, CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;
m) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
n) Analisar a eliminação de registo de pagamento de documento no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escrituradas, salvo aqueles que são gerados automaticamente pelo SLC;
p) Organizar o arquivo da Secção;
q) Elaborar a conta de gerência nos termos da instrução n.º 1/99 da 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
r) Proceder à recolha, contabilização e restituição dos dísticos do imposto municipal sobre veículos (IMSV) devolvidos pelos revendedores de valores selados, em conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;
s) Deferir e conceder a isenção do imposto de circulação e de camionagem em conformidade com o artigo 4.º do regulamento e o n.º 10.1 do manual da cobrança;
t) Emitir a certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e Camionagem;
u) Emitir a certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos.
Este despacho produz efeitos a partir da presente data e será remetido para publicação no Diário da República após a publicação da nomeação em regime de substituição do chefe de finanças-adjunto para a Secção de Cobrança.
19 de Fevereiro de 2007. - O Chefe do Serviço de Finanças de Salvaterra de Magos, em regime de substituição, António José Morais Gavino do Couto.
